Seguros de viagem
Termos e Condições Especiais seguros de viagem
Salvo disposição expressa em contrário nos presentes Termos e Condições Especiais, aplicam-se os Termos e Condições Gerais da TUp Solutions Entreprises CG - W.03.2013.
1. Cobertura de Cancelamento de Bilhete de Autocarro
1.1. Finalidade e montante coberto
A Seguradora garante aos segurados o reembolso de: 1:
taxas de cancelamento contratualmente devidas quando a viagem de autocarro reservada for cancelada. A declaração de cancelamento tem de ser feita o mais tardar 48 horas após a hora de partida do autocarro
Os reembolsos acima mencionados estão limitados ao preço do(s) bilhete(s) de autocarro.
Em caso de doença ou acidente, os reembolsos acima mencionados só são concedidos se estas doenças ou acidentes tiverem ocorrido após a data da reserva do bilhete de autocarro.
1.2. Entrada em vigor e duração da cobertura
Esta cobertura de seguro entra em vigor a partir da data de subscrição da apólice e cessa automaticamente quando o bilhete de autocarro for cancelado, o mais tardar na data e hora de partida da viagem de autocarro segurada.
Esta cobertura deve ser retirada o mais tardar no momento da reserva do bilhete de autocarro a que se refere.
1.3. Casos cobertos pelo seguro
1.3.1. Em caso de morte ou acidente que exija mais de 48 horas de hospitalização do Segurado, de um membro da família ou do companheiro de viagem, uma pessoa que resida no mesmo endereço que o beneficiário pelo qual este seja legalmente responsável.
1.3.2. Em caso de doença do Segurado, do seu cônjuge, da pessoa que acompanha o Segurado durante a viagem de autocarro, uma pessoa que reside no mesmo endereço que o beneficiário pelo qual ele seja legalmente responsável, certificada clinicamente como tornando essas pessoas incapazes de continuar a viagem do Segurado.
1.3.3. Em caso de doença dos familiares diretos do Segurado, atestada clinicamente e que exija a presença do Segurado à beira do leito.
1.3.4. Em caso de morte ou acidente que exija mais de 48 horas de hospitalização, do locum profissional ou de uma pessoa responsável por cuidar do filho menor ou deficiente do beneficiário, desde que tais pessoas tenham sido designadas pelo nome no momento da reserva da viagem de autocarro.
1.3.5. Em caso de complicações ocorridas durante a gravidez do Segurado, o seu cônjuge (legal ou de facto), um dos pais ou um familiar de 1º grau do Segurado, uma pessoa que acompanhe o Segurado durante a viagem de autocarro
1.3.6. Gravidez do Segurado ou do companheiro de viagem, desde que a viagem de avião tenha sido planeada durante os últimos 3 meses de gravidez e que a gravidez não fosse conhecida aquando da marcação da viagem de autocarro.
1.3.7. Em caso de problemas graves (exigindo imperativamente a presença do Segurado no dia da partida), que não tinham ocorrido quando a viagem de autocarro foi reservada e que se deviam a um incêndio, a danos causados pela água ou a uma tempestade que danificou os bens deste último.
1.3.8. No caso de o Segurado ser chamado para ajuda humanitária ou para uma missão militar, desde que este não tivesse conhecimento do facto aquando da reserva da viagem de autocarro.
1.3.9. No caso de o Segurado ter recorrido a
- como testemunha em tribunal ou para serviço de júri,
- por motivos relacionados com a adoção de uma criança,
- por razões relacionadas com um transplante de órgãos.
1.3.10. Em caso de furto de documentos de identidade ou de visto, recusa das autoridades do país de destino em emitir um visto, desde que o Tomador do Seguro tenha sido avisado no prazo de 48 horas após essa recusa.
1.3.11. Caso o Segurado deva comparecer num novo emprego.
1.3.12. Em caso de rescisão do contrato de trabalho (exceto rescisão por falta grave) notificada pelo empregador ao Segurado ou a um dos membros da sua família que viva sob o mesmo teto, segurado por este contrato e mencionado no mesmo documento de viagem / confirmação do autocarro, desde que esta situação não fosse conhecida quando a apólice foi subscrita.
1.4. Obrigações em caso de sinistros
1. Informar imediatamente o segurado sobre o cancelamento da viagem de autocarro assim que for conhecida uma ocorrência que possa impedir a partida.
2. Informar a Seguradora por escrito dentro de 5 dias após o anúncio do cancelamento. O Segurado deve preencher o formulário "Declaração de Cancelamento" e enviá-lo com um relatório médico e sem demora para a Seguradora acompanhado de prova documental.
3. Enviar imediatamente todas as informações úteis à Seguradora e, em qualquer caso, no prazo de 30 dias. Responder às perguntas feitas para determinar as circunstâncias e a extensão do sinistro.
4. Tomar todas as medidas necessárias para prevenir e limitar as consequências do sinistro.
5. Se a Seguradora o considerar necessário, o Segurado que instiga o cancelamento deve, além disso, submeter-se a um exame médico realizado por um médico designado pela Seguradora.
1.4. Indemnização
O reembolso das taxas de cancelamento baseia-se no produto de seguro escolhido ao preço do(s) bilhete(s) de autocarro.
2. Seguro de bagagem e coberturas diversas
2.1. Âmbito da cobertura
2.1.1. O objetivo deste seguro é cobrir o Segurado até ao montante segurado contra a destruição, roubo ou perda de toda ou parte da sua bagagem, bem como contra qualquer dano causado à mesma devido a qualquer circunstância fortuita que ocorra durante a viagem de autocarro segurada.
O seguro entra em vigor no momento em que o Segurado entra no meio de transporte organizado pelo tomador de seguro ou entrega a sua bagagem ao tomador de seguro e termina quando o Segurado chega ao destino, mas o mais tardar quando o Segurado deixa definitivamente o meio de transporte organizado pelo tomador de seguro ou leva a sua bagagem permanentemente.
A bagagem é segurada, incluindo os objetos transportados e o equipamento de campismo que o Segurado transporta para uso pessoal, até ao valor estipulado por pessoa nos Termos e Condições Específicos.
2.1.2. Para bagagem confiada a terceiros:
- Em caso de perda, dano total ou parcial da bagagem confiada ao tomador do seguro;
- em caso de destruição, roubo ou perda durante a viagem de autocarro segurada, para a compra de bens essenciais até 25 % do capital básico segurado, sem extras (juntar as faturas originais à declaração de reclamação da bagagem).
Dispositivos fotográficos, câmaras e computadores portáteis, bem como os seus acessórios, só estão segurados na bagagem registada se estiverem numa mala fechada e trancada.
2.1.3. Para bagagem sob a supervisão do Segurado - em caso de perda, danos totais ou parciais resultantes de
- atos criminosos (por exemplo, roubo),
- acidentes em que o segurado sofre uma lesão grave ou um acidente de transporte (por exemplo, um acidente de viação),
- um incêndio ou fenómenos resultantes do comportamento dos elementos (por exemplo, inundações).
2.2. Limites da cobertura
2.2.1. O capital segurado é fixado no valor determinado na solução de viagem escolhida pelo tomador do seguro.
2.3. Modalidades de indemnização
2.3.1. A compensação será feita sem aplicar a regra da proporcionalidade.
A empresa reserva-se o direito de reparar ou substituir todos ou alguns dos objetos danificados ou desaparecidos. Não pode ser feita qualquer substituição ou reparação à custa da Empresa sem acordo prévio.
Se os objetos perdidos ou roubados forem recuperados após a Empresa ter pago a indemnização, o Segurado pode entregar o objeto recuperado à Empresa em relação à indemnização ou recuperar o objeto e reembolsar a indemnização. A Seguradora só é obrigada a pagar os impostos na medida em que eles sejam de facto da responsabilidade do Segurado.
2.3.2. Artigos desportivos, tais como esquis e pranchas de surf, e equipamento de campismo estão cobertos pelo seguro.
Se os objetos cobertos pela apólice consistirem em pares ou grupos de objetos, tais como botões de punho, brincos, esquis, etc. segurados pelo seu valor total, o valor de cada objeto será calculado dividindo o valor total pelo número de objetos que compõem o par ou grupo.
Em caso de perda, destruição, roubo ou dano, a Empresa liquidará o sinistro usando esse valor como base e sem levar em conta a depreciação que possa ocorrer porque o par ou grupo já não está completo.
2.4. Exclusões
Aplicam-se as exclusões dos Termos e Condições Gerais.
Estão igualmente excluídos da cobertura do seguro os seguintes elementos:
2.4.1. danos causados por depreciação, deterioração lenta ou natural, danos causados por influências atmosféricas, natureza dos itens, desgaste e danos resultantes da humidade, defeito do próprio objeto segurado ou de qualquer tipo de processo de limpeza, reparação ou restauração;
2.4.2. danos causados a relógios, artigos de relojoaria ou outros dispositivos resultantes dos esforços do Segurado para os desligar à força;
2.4.3. qualquer tipo de dano mecânico não resultante de um acidente óbvio, arranhões e solavancos;
2.4.4. numerário, notas de banco, ações, bilhetes de viagem, coleções de selos e títulos de qualquer tipo, documentos manuscritos ou mercadorias;
2.4.5. as jóias não estão cobertas se tiverem sido colocadas na bagagem confiada;
2.4.6. a quebra de objetos frágeis, tais como relógios, porcelana, vidro, instrumentos musicais, salvo se tal resultar de incêndio, roubo ou acidente no transporte utilizado;
2.4.7. a quebra ou perda de óculos, lentes de contacto, dispositivos médicos ou próteses em geral;
2.4.8. objetos esquecidos, extraviados, perdidos em circunstâncias não fortuitas;
2.4.9. pérolas finas e pedras preciosas que caíram do seu suporte em circunstâncias não fortuitas;
2.4.10. objetos deixados sem vigilância pelos Segurados em local público;
2.4.11. as consequências de um roubo que ocorra num veículo destrancado quando os objetos não são guardados pelo Segurado ou não foram confiados ao Segurado.
3. Cobertura de voo perdido
3.1. Finalidade e montante coberto
O objetivo deste seguro é cobrir o Segurado em caso de perda de um voo devido a circunstâncias fortuitas seguradas (artigo 3.3.):
- ocorreu durante a viagem de autocarro reservada e implicando uma chegada ao terminal do aeroporto de destino após o período de registo fixado pela companhia aérea com a qual o Segurado reservou e pagou um bilhete de avião;
- tenha ocorrido antes da partida da viagem de autocarro reservada e paga pelo Segurado e que implique uma chegada ao terminal do aeroporto de destino após o período de registo fixado pela companhia aérea com a qual o Segurado tenha reservado e pago um bilhete de avião
A Empresa garante o reembolso aos segurados:
- do preço do bilhete de avião ou das taxas de um bilhete de avião de substituição posterior em caso de perda de um voo (montante máximo de 250,00 € por pessoa segurada).
Quando o Segurado pode apanhar o voo reservado, mas a companhia aérea reclama uma possível taxa de serviço por apresentação tardia no balcão de check-in (chegada do Segurado ao balcão do aeroporto após o tempo de registo estabelecido), a Empresa reembolsa a taxa de serviço reclamada (com um montante máximo de 250,00 € por pessoa segurada).
3.2. Entrada em vigor da cobertura
Esta cobertura deve ser retirada o mais tardar no momento da reserva do bilhete de autocarro a que se refere.
3.3 Casos cobertos pelo seguro
3.3.1. A garantia aplica-se apenas a viagens de autocarro reservadas pelo Segurado cuja hora de chegada ao terminal do aeroporto de destino fornecido pela transportadora seja pelo menos 40 minutos antes do encerramento do check-in.
3.3.2. Circunstâncias fortuitas durante a viagem de autocarro reservada pelo Segurado
Excluindo todas as outras circunstâncias, são consideradas como circunstâncias fortuitas seguradas as seguintes:
- congestionamento do tráfego entre o local de partida do autocarro e o terminal do aeroporto de destino;
- bloqueios de estradas ou desvios de estradas não conhecidos no momento da partida e que impeçam o transportador de seguir as rotas habituais;
- avarias ou desconfortos dos autocarros sofridos pelo condutor durante a viagem;
- acidentes de viação envolvendo o autocarro que realiza a viagem segurada;
- atrasos devidos a controlos do veículo efetuados pelas autoridades competentes durante a viagem;
- tempo (neve, gelo, chuva forte, trovoadas, tempestades, granizo).
3.3.3. Circunstâncias fortuitas antes da partida da viagem de autocarro reservada pelo Segurado
Excluindo quaisquer outras circunstâncias, consideram-se seguradas as seguintes circunstâncias fortuitas:
- cancelamento da viagem de autocarro pela transportadora antes da partida do autocarro;
- o autocarro não chegar à paragem de autocarro designada;
- atraso na partida do autocarro para o aeroporto de destino.